Defensoria Pública do DF e MPDFT elaboram Nota Técnica Conjunta com recomendações à rede de atendimento a mulheres em situação de violência

Nota Técnica faz orientações para a rede de atendimento sobre o dever de notificação compulsória e comunicação externa nos casos de suspeita de violência contra a mulher, conforme previsão da Lei 13.931/2019, que alterou a Lei 10.778/2003 e Portaria 2.282/2020, do Ministério da Saúde.

O Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), em conjunto com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), emitiu uma Nota Técnica sobre a Portaria do Ministério da Saúde, que apresenta novos procedimentos relacionados à interrupção da gravidez em caso de violência sexual. A Portaria 2.282/2020 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 27 de agosto.

A Nota Técnica Conjunta tem por objetivo firmar entendimentos para a aplicação das novas regras definidas pela Portaria, também faz recomendações à rede de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica do DF sobre como proceder em caso de suspeita de agressões ou estupro.

As instruções definidas pela norma técnica incluem: Envio de relatórios semestrais à Secretaria de Segurança Pública do DF com o quantitativo de mulheres atendidas por Região Administrativa – o documento não deve apresentar a identificação nominal das mulheres; identificação das mulheres deve ocorrer apenas em casos excepcionais, ou seja, em situações que envolvam risco à comunidade ou à vítima e com conhecimento prévio da vítima ou de seu responsável; orientação para evitar procedimentos vitimizadores, como a obrigatoriedade da equipe médica informar à vítima de estupro a possibilidade de ver o feto ou o embrião por meio de ultrassonografia, conforme descrito no artigo 8º da portaria do Ministério da Saúde.

As recomendações definidas pela DPDF e pelo MPDFT se baseiam na diferença dos conceitos jurídicos de notificação compulsória e de comunicação externa, ambos fixados pela Lei nº 10.778/2003. A norma estabelece que a notificação compulsória tem o objetivo de registro epidemiológico no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Esses dados subsidiam as políticas públicas de enfrentamento da violência baseada no gênero.

A comunicação externa, por sua vez, serve como denúncia para apuração de crimes. Assim, conforme definido pela Lei nº 10.778/2003, a vítima escolhe se quer ou não comunicar à polícia e às demais autoridades fora do sistema de saúde. Caso queira, a mulher deve assinar um termo de consentimento, se não houver consentimento da vítima, os profissionais de saúde não devem romper o sigilo da identificação. A exceção é apenas se houver risco à comunidade ou à vítima e deve ocorrer com o conhecimento prévio da mulher ou da responsável por ela.

De acordo com a nota, a preservação do sigilo da vítima é importante para evitar o comprometimento da relação de confiança estabelecido entre a mulher ou menina e o profissional de saúde, conforme detalham os promotores e defensores públicos. Se houver o rompimento dessa relação de confiança, o sistema de saúde deixa de ser espaço seguro para auxiliar no encerramento do ciclo de violência e passa a ser espaço de denúncia criminal.

O documento indica ainda que é preciso estar atento aos normativos vigentes, como a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher; a Portaria nº 12.845/2013, que trata do atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual; e a Portaria nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Para a Defensora Pública e coordenadora do Núcleo de Assistência Jurídica da Mulher, Rita de Lima, “a Nota Técnica tem como foco garantir o respeito aos direitos humanos das mulheres, que devem encontrar nos serviços de saúde um espaço de cuidado e acolhimento, evitando procedimentos constrangedores e revitimizadores para a garantia de acesso a um direito previsto por lei.

Morgana Nathany, da Assessoria de Comunicação

Com informações do MPDFT

http://www.defensoria.df.gov.br/defensoria-publica-do-df-e-mpdft-elaboram-nota-tecnica-conjunta-com-recomendacoes-a-rede-de-atendimento-a-mulheres-em-situacao-de-violencia/

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