“E eu, não sou uma mulher? Se o meu copo não tem mais que um quarto, e o seu está cheio, porque você me impediria de completar a minha medida?“ Sojourner Truth (1851).
O sistema de justiça brasileiro foi considerado institucionalmente racista pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (caso Simone Diniz – Relatório n. 66/06).
A desestruturação do racismo e a efetiva construção de uma sociedade livre, justa e solidária são mandamentos constitucionais, que não se efetivarão enquanto a população negra, sobretudo as mulheres negras, estiverem subrepresentadas no sistema de justiça.
Sem o olhar interseccional e sem uma epistemologia contra-hegemônica construída por juristas negras, continuaremos a reproduzir uma hermenêutica constitucional que encarcera corpos negros e legitima a necropolítica.
Paridade de gênero sem inclusão de pessoas negras é manutenção do privilégio branco.
“Democracia tem a ver com os termos da inclusão. Não só com a inclusão.” (Angela Davis).
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