MPF e MPSE orientam sobre interrupção legal da gravidez

Recomendação se dá após edição de portaria pelo Ministério da Saúde

Quatorze unidades do Ministério Público Federal expediram, nesta quarta-feira (3), recomendação conjunta às Secretarias de Saúde dos seus respectivos estados. Em Sergipe, assinou também o documento o Ministério Público do Estado, através da 11ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju e do Centro de Apoio Operacional dos Direitos da Mulher. A recomendação traz orientações aos profissionais do Sistema Único de Saúde que realizam atendimento para interrupção legal da gravidez, após a edição de Portaria pelo Ministério da Saúde (Portaria n° 2.282 GM/MS).

De acordo com a recomendação, a comunicação compulsória a autoridades policiais em caso de atendimento para interrupção de gravidez em decorrência de estupro não poderá, em circunstância alguma, impedir ou comprometer o atendimento à vítima dessa violência, devendo ser feita tão somente para fins estatísticos, sem informações pessoais da vítima, exceto nos casos em que haja seu consentimento expresso para que o crime seja apurado pela polícia.

Outro ponto destacado pelos órgãos é a de que o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei deve ser conduzido, sempre, sem nenhum tipo de julgamento da vítima, com total respeito à sua autonomia, garantindo-se acolhimento eficaz, com a garantia do efetivo atendimento médico ante aos demais trâmites administrativos envolvidos.

A recomendação também orienta que os profissionais de saúde se abstenham de oferecer às mulheres que buscam atendimento para interromper gravidez resultante de estupro a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, tendo em vista tanto a desnecessidade clínica de tal medida, quanto o seu potencial de violência psicológica e institucional contra a vítima. Outro ponto é a orientação das mulheres que buscam atendimento para interromper gravidez resultante de estupro acerca da real probabilidade dos riscos descritos no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, de acordo com cada caso concreto, de modo que esta etapa do procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei não venha a se tornar um obstáculo ou constrangimento à autonomia da vítima.

Além de Sergipe, também expediram recomendação no mesmo sentido o Acre, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Rio de Janeiro, Tocantins e Bahia.

O MPF e o MPSE fixaram prazo de 15 dias, a contar do recebimento da recomendação, para manifestação acerca do acatamento de seus termos.

Fonte: MPF/MPSE

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