REGIMENTO INTERNO

MOVIMENTO NACIONAL DE MULHERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CAPÍTULO I

Da natureza e da finalidade

Art. 1º – O Movimento Nacional de Mulheres do Ministério Público – MP MULHERES – é um coletivo feminista e antirracista, composto por membras ativas e inativas do Ministério Público brasileiro, orientado pelos princípios da Carta de Belo Horizonte – lealdade, sororidade, suprapartidarismo, respeito à diversidade, pluralidade, horizontalidade, comunicação não violenta, transparência, igualdade, valorização da perspectiva feminista no exercício de poder – com a finalidade de impulsionar a transformação das estruturas institucionais e sociais que
oprimem, discriminam e vulneram as mulheres.

Art. 2º – São objetivos do MP MULHERES:
I – estudar e debater temas relacionados aos direitos humanos das mulheres, de forma interseccional e transversal;
II – analisar o funcionamento dos Órgãos do Ministério Público que lidam com o tema da equidade de gênero e violência contra a mulher e propor alterações legislativas e/ou institucionais;
III – contribuir com estratégias de atuação nacional para a garantia e implementação dos direitos humanos das mulheres;
IV – discutir o papel do Ministério Público como agente político vocacionado à transformação social e as perspectivas de atuação na defesa dos direitos humanos das mulheres;
V – estimular a aproximação, cooperação, articulação e integração dos órgãos e ramos do Ministério Público, buscando a construção de estratégias de atuação conjunta, de âmbito nacional ou regional, bem como a harmonização de procedimentos e posicionamentos relativos ao tema da equidade de gênero;
VI – construir um banco de boas práticas relativas à promoção dos direitos humanos das mulheres e da equidade de gênero;
VII – criar e manter o observatório de gênero e raça do Ministério Público brasileiro;
VIII – manter interlocução permanente e cooperação com movimentos sociais, organizações da sociedade civil, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público para a indução, implementação, fortalecimento de políticas públicas de equidade de gênero e raça em perspectiva transversal e interseccional;
IX – Desenvolver e sugerir a implementação de ações e políticas de promoção de igualdade de gênero, de valorização da mulher integrante do Ministério Público, de incentivo à plena participação das mulheres na vida institucional durante toda a carreira (desde seu ingresso até a aposentadoria, inclusive), e de representatividade feminina em cargos de gestão, liderança, tomada de decisão e de poder nos órgãos da Instituição, Escolas Superiores e associações de classe;
X – Desenvolver, implementar e/ou sugerir campanhas, cursos e seminários pautados pela perspectiva de gênero e de raça, visando à sensibilização e conscientização das membras e membros, servidoras e servidores;
XI – Desenvolver outras atividades compatíveis com seus objetivos.

CAPÍTULO II

Das Integrantes

Art. 4º – São integrantes do MP MULHERES quaisquer membras do Ministério Público que, em concordância com os termos da Carta de Belo Horizonte, formalizem sua adesão na forma definida por esse Regimento.

Art. 5º – São direitos das integrantes do MP MULHERES:
I – votar e ser votada para os cargos do Comitê de Coordenação;
II – votar e ser votada para os cargos do Conselho Consultivo-fiscal;
III – ser designada para comissão eleitoral;
IV – participar das Comissões Temáticas ou das Comissões Temporárias por indicação do Comitê de Coordenação;
V – participar da Assembleia geral;
VI – ter voz e voto nas reuniões;
VII – examinar quaisquer documentos do MP MULHERES e do interesse deste e sobre eles se manifestar;
VIII – propor a adoção de medidas relacionadas aos objetivos do MP MULHERES;
IX – propor a convocação de reuniões na forma prevista neste Regimento;
X – recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato do Comitê de Coordenação.

Art. 6º – São deveres das integrantes do MP MULHERES:
I – agir com lealdade para com o Movimento;
II – participar das reuniões e das deliberações do Movimento;
III – tratar com urbanidade as demais integrantes do Movimento;
IV – divulgar os dados, informações, ações e deliberações do MP MULHERES;
V – auxiliar o Comitê de Coordenação no cumprimento de suas atribuições, sempre que possível e quando solicitado;
VI – cumprir e fazer cumprir este regimento, as normas e deliberações nele respaldadas;
VII – integrar os órgãos e exercer as funções para os quais for designada, cumprindo os mandatos recebidos;
VIII – manter seu cadastro atualizado junto ao Comitê da Coordenação;
IX –denunciar qualquer irregularidade verificada no Movimento para que o Comitê de Coordenação tome as providências cabíveis, cabendo recurso da decisão à Assembleia Geral.
X – comunicar ao Comitê de Coordenação fatos que demandem a atuação do MP Mulheres na consecução de seus objetivos.

Artigo 7º – É direito da integrante retirar-se do Movimento, quando assim o desejar, devendo
para tanto encaminhar pedido por escrito ao Comitê de Coordenação, data a partir da qual o
ato produzirá seus efeitos.

Artigo 8º – A exclusão de qualquer integrante será determinada pelo Comitê de Coordenação, com recurso à Assembleia Geral, nas seguintes hipóteses:
I – Violação da Carta de Belo Horizonte e deste Regimento;
II – Atividades contrárias às decisões da Assembleia Geral.

Artigo 9º – O MP MULHERES poderá instituir contribuições, de caráter voluntário, às suas integrantes, a fim de arrecadar recursos para viabilização das ações e concretização dos objetivos previstos na Carta de Belo Horizonte e neste Regimento.

CAPÍTULO III

Da Organização e Atribuições

Art. 10 – O MP MULHERES terá a seguinte organização:
I – Assembleia Geral;
II – Comitê de Coordenação;
III – Comissões Temáticas, Permanentes ou Temporárias;
IV – Observatório de Equidade de Gênero e Raça do Ministério Público;
V – Conselho Consultivo-Fiscal.

Art. 11. A Assembleia é constituída por todas as integrantes do MP MULHERES e possui as seguintes atribuições exclusivas:
I – aprovar atas da Assembleia Geral, enunciados e prestações de contas do Comitê de Coordenação;
II – discutir e deliberar sobre os assuntos pertinentes ao Movimento submetidos a sua análise;
III – eleger integrantes do Comitê de Coordenação e do Conselho Consultivo-Fiscal;
IV – decidir sobre os recursos de decisões do Comitê de Coordenação nos casos previstos neste Regimento, pela maioria das presentes;
V – elaborar o Regimento Interno;
VI – aprovar a criação do Observatório de Gênero e de Raça do MP Mulheres;
VII – aprovar alteração do Regimento Interno por voto da maioria absoluta das membras do Movimento, mediante provocação de 1/3 de suas integrantes;
VIII – aprovar alteração da Carta de Belo Horizonte por voto de 2/3 das membras do Movimento, mediante provocação de 1/3 de suas integrantes; Parágrafo primeiro. É vedada a reforma da Carta de Belo Horizonte tendente a abolir qualquer um dos princípios.

Art. 12. A Assembleia Geral do MP MULHERES realizar-se-á, de forma presencial ou virtual, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, por deliberação do Comitê de Coordenação ou provocação de pelo menos 1/5 (um quinto) das integrantes.

Art. 13. A Assembleia Geral considerar-se-á instalada na data e horário previamente designados no edital respectivo, mediante o comparecimento de 1/5 (um quinto) das integrantes em primeira convocação e, em segunda convocação, independentemente do número.

Art. 14. Ressalvados as hipóteses condicionadas a quórum qualificado, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por voto da maioria simples das presentes, permitido o voto por procuração simples.

Art. 15. De cada Assembleia lavrar-se-á ata em até 30 dias, a qual será submetida à aprovação, no prazo de 10 dias, inclusive por via eletrônica, dos que dela participaram. Após aprovada, a ata será arquivada pelo Comitê de Coordenação e permanecerá à disposição para consulta em plataforma digital.

§1º. A confecção e aprovação da ata não impede a imediata execução das deliberações da Assembleia.
§2º. A não manifestação de contrariedade ao conteúdo da ata no prazo regimental importará em sua anuência pela respectiva integrante.

Art. 16. O Comitê de Coordenação do MP MULHERES será composto por 7 (sete) CoCoordenadoras e 2 (duas) suplentes, cuja gestão se dará de forma horizontal e compartilhada, numa perspectiva feminista, devendo sua composição primar pela representatividade das regiões do país e pluralidade dos ramos do Ministério Público.

Art. 17. O Comitê de Coordenação será eleito para o mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.

§1º. A apresentação de candidatura ao Comitê de Coordenação observará a formação de chapa e deverá ocorrer até, no máximo, 20 (vinte) dias das eleições.
§2º. A regra obstativa à recondução não se aplica quando a candidatura contar com até 50% das integrantes que compõem o Comitê de Coordenação em exercício, incluídas as suplentes.

Art. 18. Caberá ao Comitê de Coordenação, em conjunto, para as decisões, e por suas integrantes, em conjunto, ou individualmente, para os demais atos:
I – presidir os trabalhos da Assembleia Geral, decidindo as questões de ordem que nela forem apresentadas;
II – representar o MP MULHERES, inclusive em solenidades e eventos;
III – organizar as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
IV – instituir Comissões temáticas e, quando necessário, Comissões temporárias, na forma deste Regimento Interno.
V – administrar o site e meios de comunicação do MP MULHERES, podendo designar integrante ou profissionais da área para fazê-lo;
VI – articular e apoiar o trabalho das Comissões temáticas e das Comissões temporárias;
VII – expedir notas de apoio, repúdio, moções de agradecimento e louvor, sempre alinhadas
aos princípios e aos objetivos constantes na Carta de Belo Horizonte e deste Regimento Interno;
VIII – deliberar sobre o ingresso como Amicus Curie em ações compatíveis com os objetivos do Movimento estipulados na Carta de Belo Horizonte e neste Regimento Interno.
IX – instituir Comissão Eleitoral para organizar a eleição para o Comitê de Coordenação e para o Conselho Consultivo-fiscal, após processo de inscrição das interessadas na forma regimental;
X – Instituir Grupos de pesquisa e/ou estabelecer parcerias com grupos de pesquisa institucionalizados, para contribuírem com o Observatório de Gênero e Raça do MP MULHERES
XI – fomentar a criação e/ou fortalecimento de movimentos ou coordenadorias estaduais ou regionais.
XII – praticar atos de administração em geral, incluindo os de secretaria. Parágrafo único. São considerados atos de secretaria, dentre outros: elaborar as atas dos encontros e reuniões e encaminhá-las às integrantes em até 30 dias e manter atualizado o cadastro das integrantes do
MP MULHERES.

Art. 19. Há impedimento à candidatura e ao exercício da Coordenação junto ao Comitê e ao Conselho Consultivo-Fiscal tão somente das integrantes da Administração Superior (Procuradora-Geral, Vice-Procuradora-Geral ou Sub- Procuradora-Geral, Corregedora-Geral) e
as Presidentas de Associações de Classe dos Ministérios Públicos.

Art. 20. O mandato do Comitê de Coordenação e do Conselho Consultivo-fiscal iniciará 30 (trinta) dias após a respectiva eleição.

Art. 21. As comissões temáticas e as temporárias serão instituídas pelo Comitê de Coordenação e terão estrutura, número de integrantes, objetivos e atribuições por elas definidos, aprovadas ou referendadas em Assembleia Geral.

§1º. As comissões temáticas e as temporárias apresentarão plano de trabalho e relatórios de suas atividades nos prazos que forem estipulados pelo Comitê de Coordenação.
§2º. As comissões temáticas e temporárias poderão contar com a participação de servidoras do Ministério Público ou experts na temática ainda que não sejam membras do Ministério Público, de forma a garantir a necessária pluralidade de perspectivas nas reflexões e
discussões específicas.

Art. 22. O Conselho Consultivo-Fiscal será composto por 3 (três) integrantes titulares e 2 (duas) suplentes, que serão eleitas junto com o Comitê de Coordenação, tendo por atribuições:
I – discutir e deliberar sobre questões específicas, sempre que consultado pelo Comitê de Coordenação;
II – analisar e emitir parecer sobre eventual arrecadação e aplicação dos recursos financeiros pelo MP MULHERES, submetendo o respectivo relatório à aprovação anual da Assembleia Geral. Parágrafo único. A apresentação de candidatura ao Conselho Consultivo-Fiscal
observará a formação de chapa e deverá ocorrer até, no máximo, 20 (vinte) dias das eleições.

Art. 23. O Observatório de Gênero e Raça, previsto nos artigo 2º, inciso VII e artigo 10, inciso IV deste Regimento interno, terá estrutura e objetivos próprios, estabelecidos em ato específico a ser aprovado pela Assembleia Geral.

Art. 24. A Comissão Eleitoral será composta por 5 (cinco) membras do MP Mulheres, indicadas pelo Comitê de Coordenação, e será responsável pelo estabelecimento das normas gerais para votação e fiscalização das eleições para o Comitê de Coordenação e para o Conselho
Consultivo no biênio subsequente.

§1º. A composição da Comissão Eleitoral seguirá edital público de consulta dirigido a todas as membras do MP Mulheres, que deverá ser publicado com antecedência mínima de 60 (sessenta dias) aos respectivos pleitos pelo Comitê de Coordenação.
§2º. O edital estabelecerá critérios para seleção das candidatas interessadas, devendo obrigatoriamente observar o princípio democrático, o pluralismo de ideias, a paridade entre os ramos do Ministério Público, a representatividade regional e a transparência.
§3º. Na hipótese de o número de candidatas ultrapassar o número de vagas estabelecido no caput deste artigo, o critério de desempate, por ramo ministerial, será o de antiguidade no Coletivo a contar da data do pedido de recadastramento.
§4º. Na hipótese de ausência ou de insuficiência de candidaturas de algum dos ramos, a(s) vaga(s) será(ão) preenchida(s) pela(s) candidata(s) mais antiga(s) dos demais.

Art. 25. Nas eleições do Comitê de Coordenação e do Conselho Consultivo-Fiscal será exigido quórum mínimo de votação correspondente a 1/3 das integrantes do Movimento à época da publicação do respectivo edital eleitoral.

§1º. Não atingido o quórum, a Comissão Eleitoral designará, dentro de 10 (dez) dias, nova data para as eleições.
§2º. Não alcançada mínima participação das integrantes na segundo pleito, a eleição será considerada deserta e novo edital para eleições, no prazo de 30 (trinta) dias, deverá ser publicado.

Art. 26. Em caso de renúncia ou impedimento de mais da metade das integrantes do Comitê de Coordenação, e respectivas suplentes, será realizada nova eleição para os cargos vagos, com mandato tampão, nos termos deste Regimento Interno.

CAPÍTULO IV

Das Deliberações

Art. 27. As deliberações do MP Mulheres serão preferencialmente realizadas em Assembleia, tanto por via eletrônica quanto por via presencial, sendo, neste caso, necessária para a validação da votação a manifestação de 1/3 das integrantes do MP MULHERES.

Art. 28. Nas hipóteses de urgência e de relevância do tema em debate, o Comitê de Coordenação poderá submeter a questão, por meio eletrônico, à deliberação colegiada.

§1º. Na hipótese do caput, as deliberações e votações serão precedidas de prévio debate virtual e de indicação clara das teses a serem consideradas pelo prazo mínimo de 24 horas.
§2º. Findo o prazo assinalado, serão apurados e comunicados os resultados, permitindo-se sua impugnação, por voto da maioria das integrantes, pelo prazo de 24 horas.

CAPÍTULO V

Disposições Finais e Transitórias

Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Coordenação, podendo haver prévia manifestação do Conselho Consultivo-Fiscal, e excepcionalmente pela Assembleia Geral.

Art. 30. Este Regimento Interno entrará em vigor nesta data, ratificados os atos praticados anteriormente à sua vigência, inclusive a eleição e composição atual do Comitê de Coordenação.

Art. 31. O atual Comitê de Coordenação deverá convocar eleição para o primeiro Conselho Consultivo-Fiscal, cujo mandato encerrará com do atual Comitê de Coordenação.

Art. 32. O atual número de componentes do Comitê de Coordenação estará mantido até as próximas eleições, quando então a composição será reduzida a 7 (sete) integrantes com 2 (duas) suplentes.